Direito de Família na Mídia
Decreto estabelece punições a ações discriminatórias contra homossexuais
14/10/2009 Fonte: Athos GLSO prefeito de Maceió (AL) Cícero Almeida, assina nesta quinta-feira (15), às 8 horas, decreto que vai regulamentar a Lei nº 4.667, de 23 de novembro de 1997, estabelecendo sanções às práticas discriminatórias a livre orientação sexual dos maceioenses. O anúncio foi feito no último domingo (11), pelo secretário municipal de Direitos Humanos, Segurança Comunitária e Cidadania, Pedro Montenegro, durante a 9ª Parada Gay.
"O decreto é uma antiga reivindicação das entidades que militam defendendo os direitos LGBT no município. É um grande avanço, pois agora a Prefeitura está sinalizando que Maceió não aceita a homofobia", afirma o secretário Pedro Montenegro.
Segundo o decreto, as punições vão desde a advertência à cassação do alvará do estabelecimento em caso de reincidência. A solenidade de assinatura do decreto acontecerá no auditório da Prefeitura de Maceió, com a presença de representantes do movimento LGBT (lésbiscas, gays, bissexuais travestis e transgêneros).